Este estudo investiga o fenômeno do “preço de rally” e seu impacto negativo na formação de orçamentos para licitações de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. A análise demonstra que a fase competitiva dos pregões eletrônicos gera uma redução média de 36% nos valores, criando preços homologados que muitas vezes não refletem a realidade do mercado. Os autores argumentam que utilizar esses valores drasticamente reduzidos como referência para futuros processos resulta em certames desertos ou fracassados, comprometendo o abastecimento de insumos essenciais. Além disso, o texto destaca que a “poluição” das bases de dados e a falta de padronização dos itens agravam a imprecisão das estimativas de custo. Como solução, propõe-se a adoção de metodologias multifonte e a aplicação de um fator corretivo para garantir a viabilidade econômica das contratações. A pesquisa fundamenta-se na Nova Lei de Licitações e em modelos estatísticos para promover maior eficiência na gestão do SUS.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...




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