O artigo de Hugo dos Santos examina a transição da figura do pregoeiro para o agente de contratação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, investigando se a mudança é meramente nominal ou uma reforma estrutural. O autor reconstrói o histórico do pregão no Brasil, desde sua origem regulatória na ANATEL até sua consolidação como ferramenta de eficiência administrativa. A análise destaca que o novo regime jurídico promove um redesenho institucional focado na governança e na segregação de funções, tratando o agente de contratação como figura central do processo licitatório. O texto esclarece que, embora o pregoeiro subsista na modalidade pregão, sua atuação agora integra uma arquitetura normativa mais complexa e profissionalizada. Por fim, discute-se a autonomia dos entes federativos para regulamentar essas funções, considerando as assimetrias na estrutura funcional de estados e municípios brasileiros.
TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP NAS LICITAÇÕES SOB A LEI Nº 14.133/2021: LIMITES DO ART. 4º, ELEGIBILIDADE AO REGIME DIFERENCIADO E CRITÉRIOS JURÍDICOS PARA O SOMATÓRIO DE CONTRATOS
A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a...




0 comentários