O artigo de Hugo dos Santos examina a transição da figura do pregoeiro para o agente de contratação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, investigando se a mudança é meramente nominal ou uma reforma estrutural. O autor reconstrói o histórico do pregão no Brasil, desde sua origem regulatória na ANATEL até sua consolidação como ferramenta de eficiência administrativa. A análise destaca que o novo regime jurídico promove um redesenho institucional focado na governança e na segregação de funções, tratando o agente de contratação como figura central do processo licitatório. O texto esclarece que, embora o pregoeiro subsista na modalidade pregão, sua atuação agora integra uma arquitetura normativa mais complexa e profissionalizada. Por fim, discute-se a autonomia dos entes federativos para regulamentar essas funções, considerando as assimetrias na estrutura funcional de estados e municípios brasileiros.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...




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