O texto de Antônio Felipe e Samara Morais analisa como a reforma tributária brasileira, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O autor destaca que a criação do IBS e da CBS exige ajustes contratuais para compensar variações na carga tributária, protegendo tanto o fornecedor quanto a Administração Pública contra ganhos ou perdas indevidas. A legislação estabelece um regime de transição rigoroso, que prioriza a celeridade processual e permite soluções consensuais para manter a continuidade dos serviços públicos. O artigo reforça que o reajuste não é automático, dependendo da comprovação técnica dos reflexos financeiros reais sobre os custos da execução. Por fim, são detalhados mecanismos inovadores, como o reequilíbrio provisório e a revisão de ofício, visando garantir a segurança jurídica em um cenário de profunda transformação fiscal.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




0 comentários