Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar redes credenciadas de fornecedores. A decisão final estabeleceu que é proibido utilizar esse modelo para a compra de materiais de construção, pois a prática carece de base legal e não se enquadra em exceções jurisprudenciais. Os conselheiros argumentaram que o mercado de construção é vasto e competitivo, diferindo de setores como o de combustíveis, onde o controle de preços é mais rígido. Assim, o tribunal concluiu que esse formato de gestão poderia comprometer a transparência e a economia dos gastos públicos.
Validade constitucional de ocupantes dos cargos em comissão do controle interno municipal
O documento detalha uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento a uma reclamação contra a prefeitura de Várzea Grande. A controvérsia central discute se o cargo de Controlador-Geral Municipal pode ser preenchido por livre...




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