Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar redes credenciadas de fornecedores. A decisão final estabeleceu que é proibido utilizar esse modelo para a compra de materiais de construção, pois a prática carece de base legal e não se enquadra em exceções jurisprudenciais. Os conselheiros argumentaram que o mercado de construção é vasto e competitivo, diferindo de setores como o de combustíveis, onde o controle de preços é mais rígido. Assim, o tribunal concluiu que esse formato de gestão poderia comprometer a transparência e a economia dos gastos públicos.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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