O texto da autora Cristina Andrade Melo analisa a aplicação recorrente do advérbio “preferencialmente” na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), presente em dezesseis dispositivos diferentes. A obra investiga se o termo concede liberdade de escolha ao gestor ou se impõe uma conduta vinculada, concluindo que a palavra não deve ser interpretada como mera recomendação facultativa. Segundo a análise, o vocábulo estabelece uma primazia legal, obrigando a Administração a buscar a solução apontada pelo legislador como prioritária. Caso o administrador decida por um caminho diverso, o texto sustenta a obrigatoriedade de uma motivação qualificada que justifique a impossibilidade ou o prejuízo de seguir a regra principal. Dessa forma, o estudo defende que o termo serve para conferir flexibilidade operacional a diferentes entes federativos sem, contudo, autorizar o descumprimento arbitrário das diretrizes legais.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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