O artigo de Priscilla Mendes Vieira analisa o conflito jurídico na Lei nº 14.133/2021 entre a exigência de garantia de proposta e a manutenção do sigilo dos licitantes em certames eletrônicos. A autora examina duas correntes doutrinárias opostas: uma que defende a cobrança antecipada para evitar aventureiros e outra que prioriza o anonimato para prevenir conluios. Diante desse impasse e de decisões recentes do TCU, o texto propõe uma dissociação procedimental entre o ato de enviar o documento e o ato de conferir seu conteúdo. Essa solução sugere o uso de campos segregados em plataformas digitais, permitindo que a garantia seja registrada no início, mas aberta apenas após a fase de lances. Dessa forma, busca-se conciliar a eficácia administrativa com a isonomia e a segurança jurídica nas contratações públicas.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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