O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra

9 de setembro de 2026

O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar organizações sociais como simples intermediárias de trabalhadores configura um desvio de finalidade que precariza o emprego, fere a competitividade e fragiliza o controle administrativo. Com base em decisões do Tribunal de Contas, defende-se que a fiscalização pública deve superar a análise meramente documental para avaliar a realidade operacional das contratações.

Uma boa governança exige que o gestor escolha o modelo jurídico com base na natureza do serviço, garantindo que a cooperação institucional não sirva como atalho para evitar licitações ou obrigações trabalhistas. Em última análise, o artigo propõe a preservação da integridade do Terceiro Setor através da distinção clara entre o interesse social mútuo e a prestação de serviços de mercado.

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