A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos do mercado privado. Para contratos plurianuais, deve-se considerar apenas o valor anual para fins de aferição dos limites legais de enquadramento. Atenção: a autodeclaração indevida é monitorada e pode configurar fraude à licitação, mesmo sem a obtenção de vantagem concreta. O objetivo central é garantir que o incentivo promova o desenvolvimento sustentável e chegue a quem realmente precisa de apoio competitivo.
SICX: Inovação, Construção Normativa e Análise Crítica da ao Grupo de Trabalho instituído para regulamentação.
O artigo analisa a implementação do Sistema de Compras Expressas (SICX), um novo modelo brasileiro voltado para a aquisição ágil e digital de itens de baixo valor. O autor examina a criação de um Grupo de Trabalho pelo Ministério da Gestão e Inovação para regulamentar...




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