O texto de Davidson Lopes discute a introdução da reputação objetiva dos fornecedores como um critério essencial nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021. Utilizando a metáfora contemporânea de “farmar aura”, o autor defende que o histórico de desempenho, e não apenas o menor preço, deve guiar as escolhas da Administração Pública. Essa nova lógica busca transformar a execução contratual em dados mensuráveis, premiando empresas que cumprem prazos e especificações técnicas com rigor. O artigo ressalta que essa avaliação precisa ser transparente e imparcial, evitando punições arbitrárias ou barreiras para novos competidores no mercado. Em suma, propõe-se uma mudança cultural em que a eficiência e a qualidade das entregas se tornem ativos valiosos para a gestão pública.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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