O texto de Hamilton Bonatto analisa a profunda mudança de paradigma nas alterações dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021 em comparação ao regime anterior. O autor destaca que a nova legislação suprimiu a vedação expressa a acréscimos superiores aos limites legais, o que fundamentou o recente Acórdão nº 1753/2026 do TCU. Essa transição marca o fim da dependência da Decisão nº 215/1999, que permitia extrapolar limites apenas em situações excepcionalíssimas. Agora, o critério interpretativo central desloca-se da natureza da alteração para a sua forma, diferenciando modificações unilaterais de ajustes consensuais. Enquanto os limites de 25% e 50% restringem o poder impositivo da Administração, as alterações por acordo passam a ser balizadas pela preservação do objeto e pelo interesse público. Assim, o foco jurídico atual prioriza a identidade da contratação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em vez de barreiras meramente percentuais.
TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.
O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos...




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