O texto de Hamilton Bonatto analisa a profunda mudança de paradigma nas alterações dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021 em comparação ao regime anterior. O autor destaca que a nova legislação suprimiu a vedação expressa a acréscimos superiores aos limites legais, o que fundamentou o recente Acórdão nº 1753/2026 do TCU. Essa transição marca o fim da dependência da Decisão nº 215/1999, que permitia extrapolar limites apenas em situações excepcionalíssimas. Agora, o critério interpretativo central desloca-se da natureza da alteração para a sua forma, diferenciando modificações unilaterais de ajustes consensuais. Enquanto os limites de 25% e 50% restringem o poder impositivo da Administração, as alterações por acordo passam a ser balizadas pela preservação do objeto e pelo interesse público. Assim, o foco jurídico atual prioriza a identidade da contratação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em vez de barreiras meramente percentuais.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




0 comentários