O texto de Hamilton Bonatto e Thaís Marçal apresenta uma crítica fundamentada sobre a frequência e a facilidade com que as obras públicas são interrompidas no Brasil, destacando a ineficiência econômica gerada por tais pausas. A autora argumenta que a suspensão de um contrato não zera custos, mas os transforma em encargos transacionais, como a deterioração de estruturas e gastos com desmobilização de pessoal. A análise enfatiza que planilhas orçamentárias rígidas e matrizes de risco inadequadas frequentemente penalizam o particular por imprevistos fora de seu controle. Nesse contexto, defende-se que as decisões judiciais e administrativas adotem uma visão consequencialista, conforme previsto pela Nova Lei de Licitações e pela LINDB. O artigo propõe que a paralisação seja tratada como medida de último recurso, exigindo que julgadores compreendam a complexidade prática e os impactos sociais envolvidos antes de interromper um empreendimento. Assim, a obra pública é vista como um instrumento de política pública que exige responsabilidade institucional para evitar o desperdício de recursos financeiros e o prejuízo à população.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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