O artigo de Mainara Teles analisa a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, que estabelece diretrizes para os Tribunais de Contas fiscalizarem as adesões a atas de registro de preços, prática conhecida como “carona”. Com base na Nova Lei de Licitações, o texto destaca a necessidade de maior transparência e rigor procedimental para evitar fraudes e o desvio de dinheiro público. A norma orienta que órgãos públicos realizem pesquisas obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas e submetam os processos a um controle jurídico rigoroso. O estudo conclui que essas medidas buscam padronizar a fiscalização nacional, promovendo uma gestão mais ética e eficiente dos recursos estatais. Embora existam desafios operacionais para pequenos municípios, o documento é visto como um marco para fortalecer a integridade administrativa no Brasil.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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