O artigo de Mainara Teles analisa a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, que estabelece diretrizes para os Tribunais de Contas fiscalizarem as adesões a atas de registro de preços, prática conhecida como “carona”. Com base na Nova Lei de Licitações, o texto destaca a necessidade de maior transparência e rigor procedimental para evitar fraudes e o desvio de dinheiro público. A norma orienta que órgãos públicos realizem pesquisas obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas e submetam os processos a um controle jurídico rigoroso. O estudo conclui que essas medidas buscam padronizar a fiscalização nacional, promovendo uma gestão mais ética e eficiente dos recursos estatais. Embora existam desafios operacionais para pequenos municípios, o documento é visto como um marco para fortalecer a integridade administrativa no Brasil.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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