A Nota Técnica nº 01/2026 do IBDA reforça que as empresas estatais devem seguir a Lei nº 13.303/2016 como seu regime jurídico próprio. O documento critica a tentativa de aplicar a Lei nº 14.133/2021 às estatais, destacando que não há base legal para essa substituição. Independentemente da atividade exercida, concorrencial ou não, o regime das estatais deve ser único e específico. A análise também aponta que não existe hierarquia entre as leis, mas sim campos de aplicação distintos. Além disso, ressalta a importância da autonomia das estatais para definir seus regulamentos internos. A conclusão reafirma que aplicar a nova lei geral de licitações às estatais compromete a segurança jurídica e desestrutura o modelo previsto na Constituição.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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