O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade destacam que, embora o médico deva manter o julgamento crítico e a supervisão sobre as ferramentas tecnológicas, sua obrigação de indenizar permanece vinculada à comprovação de culpa subjetiva. O texto argumenta que falhas sistêmicas invisíveis ou defeitos de desenvolvimento não devem ser imputados exclusivamente ao profissional, sugerindo uma distribuição de riscos entre desenvolvedores e instituições de saúde.
À medida que a tecnologia se torna o padrão de cuidado, surge uma tensão entre a negligência por automação excessiva e a possível responsabilização pela omissão do uso de ferramentas eficazes. Em suma, o conteúdo defende que a autonomia da decisão clínica é humana, mas os riscos tecnológicos devem ser compartilhados por quem lucra e controla a infraestrutura digital.




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