O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que demonstre a necessidade de ferramentas específicas, como a pré-qualificação, para garantir a eficiência administrativa. Tribunais de contas validam o modelo, desde que o sistema esteja integrado ao PNCP e as taxas cobradas dos fornecedores sejam módicas e razoáveis. Essa estratégia permite à Administração acessar soluções inovadoras e seguras em conformidade com a Lei 14.133/2021.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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