O artigo de João Paulo Forni e Thiago Anderson Zagatto examina o conceito de preclusão lógica aplicado ao reequilíbrio econômico-financeiro em contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021. Os autores criticam a interpretação de que o silêncio do contratado antes de prorrogações contratuais signifique a renúncia automática ao direito de reajuste ou repactuação. O texto argumenta que tal entendimento causa insolvência das empresas e gera custos desnecessários ao Estado com novas licitações. Propõe-se uma leitura sistemática da lei para restringir a preclusão apenas à revisão extraordinária, poupando as correções de preços ordinárias desse rigor processual. Por fim, defende-se que a Administração Pública possui o dever de cooperação, devendo alertar o particular sobre seus direitos antes de formalizar aditivos.
CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...




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