O artigo de Michelle Marry e Rafael Sergio analisa a dispensa de licitação por baixo valor conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamentando-se na premissa de que os custos administrativos de um certame não devem superar o benefício econômico do objeto. Os autores defendem uma interpretação teleológica para evitar o fracionamento de despesas, estabelecendo que o controle dos limites financeiros deve focar na unidade gestora e no ramo de atividade ao longo do exercício. O texto esclarece que contratações por inexigibilidade ou credenciamento não devem ser contabilizadas nesse somatório, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Além disso, destaca-se a importância do planejamento estatal e a possibilidade de realizar dispensas em situações imprevistas, desde que respeitados os tetos legais. Por fim, a obra busca oferecer segurança jurídica e eficiência à gestão pública ao uniformizar a aplicação dos critérios de contratação direta.
“PREÇO DE RALLY” NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS por Marcio Leal, Rhubens William, Luciana Lougon e Matheus Reges
Este estudo investiga o fenômeno do "preço de rally" e seu impacto negativo na formação de orçamentos para licitações de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. A análise demonstra que a fase competitiva dos pregões eletrônicos gera...




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