O artigo de Michelle Marry e Rafael Sergio analisa a dispensa de licitação por baixo valor conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamentando-se na premissa de que os custos administrativos de um certame não devem superar o benefício econômico do objeto. Os autores defendem uma interpretação teleológica para evitar o fracionamento de despesas, estabelecendo que o controle dos limites financeiros deve focar na unidade gestora e no ramo de atividade ao longo do exercício. O texto esclarece que contratações por inexigibilidade ou credenciamento não devem ser contabilizadas nesse somatório, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Além disso, destaca-se a importância do planejamento estatal e a possibilidade de realizar dispensas em situações imprevistas, desde que respeitados os tetos legais. Por fim, a obra busca oferecer segurança jurídica e eficiência à gestão pública ao uniformizar a aplicação dos critérios de contratação direta.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...



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