O artigo de Michelle Marry e Rafael Sergio analisa a dispensa de licitação por baixo valor conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamentando-se na premissa de que os custos administrativos de um certame não devem superar o benefício econômico do objeto. Os autores defendem uma interpretação teleológica para evitar o fracionamento de despesas, estabelecendo que o controle dos limites financeiros deve focar na unidade gestora e no ramo de atividade ao longo do exercício. O texto esclarece que contratações por inexigibilidade ou credenciamento não devem ser contabilizadas nesse somatório, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Além disso, destaca-se a importância do planejamento estatal e a possibilidade de realizar dispensas em situações imprevistas, desde que respeitados os tetos legais. Por fim, a obra busca oferecer segurança jurídica e eficiência à gestão pública ao uniformizar a aplicação dos critérios de contratação direta.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...



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