O documento apresenta um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que uniformiza a interpretação sobre a contratação de serviços de engenharia consultiva sob a Lei nº 14.133/2021. O texto estabelece que tais atividades possuem natureza predominantemente intelectual, o que impede legalmente a utilização da modalidade pregão em favor da concorrência. A orientação define que o critério de julgamento deve priorizar a técnica e o preço, tornando-se obrigatório o uso de critérios técnicos quando o valor estimado ultrapassar os limites legais. Essa mudança visa garantir a qualidade e a segurança de projetos e fiscalizações de obras públicas, reduzindo riscos de prejuízos futuros. A decisão reflete o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, restringindo a discricionariedade do gestor na classificação desses serviços.
“PREÇO DE RALLY” NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS por Marcio Leal, Rhubens William, Luciana Lougon e Matheus Reges
Este estudo investiga o fenômeno do "preço de rally" e seu impacto negativo na formação de orçamentos para licitações de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. A análise demonstra que a fase competitiva dos pregões eletrônicos gera...




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