A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos do mercado privado. Para contratos plurianuais, deve-se considerar apenas o valor anual para fins de aferição dos limites legais de enquadramento. Atenção: a autodeclaração indevida é monitorada e pode configurar fraude à licitação, mesmo sem a obtenção de vantagem concreta. O objetivo central é garantir que o incentivo promova o desenvolvimento sustentável e chegue a quem realmente precisa de apoio competitivo.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...




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