A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos do mercado privado. Para contratos plurianuais, deve-se considerar apenas o valor anual para fins de aferição dos limites legais de enquadramento. Atenção: a autodeclaração indevida é monitorada e pode configurar fraude à licitação, mesmo sem a obtenção de vantagem concreta. O objetivo central é garantir que o incentivo promova o desenvolvimento sustentável e chegue a quem realmente precisa de apoio competitivo.
“FARM DE AURA” NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: DESEMPENHO PRETÉRITO, REPUTAÇÃO OBJETIVA E O NOVO RANKING DOS CONTRATADOS NA LEI N.º 14.133/21
O texto de Davidson Lopes discute a introdução da reputação objetiva dos fornecedores como um critério essencial nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021. Utilizando a metáfora contemporânea de "farmar aura", o autor defende que o histórico de desempenho, e não...




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