O texto explora a trajetória das estratégias de combate à corrupção na União Europeia, enfatizando a necessidade de padronizar normas e procedimentos entre os Estados-Membros. A autora destaca que a corrupção distorce a livre concorrência e prejudica diretamente a integridade das licitações e contratações públicas, exigindo uma abordagem que equilibre prevenção e repressão. São discutidas diretivas fundamentais, como a proteção a denunciantes e a tentativa de estabelecer conceitos jurídicos uniformes para crimes de corrupção, superando as divergências entre legislações nacionais. O artigo aponta que, embora existam desafios relacionados à soberania dos países, a cooperação internacional é vital para remover barreiras burocráticas e garantir a segurança jurídica no mercado comum. Por fim, utiliza comparações entre os sistemas do Brasil, Reino Unido e Itália para ilustrar como a falta de harmonia normativa pode criar brechas para práticas ilícitas.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...




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