A Nota Técnica nº 01/2026 do IBDA reforça que as empresas estatais devem seguir a Lei nº 13.303/2016 como seu regime jurídico próprio. O documento critica a tentativa de aplicar a Lei nº 14.133/2021 às estatais, destacando que não há base legal para essa substituição. Independentemente da atividade exercida, concorrencial ou não, o regime das estatais deve ser único e específico. A análise também aponta que não existe hierarquia entre as leis, mas sim campos de aplicação distintos. Além disso, ressalta a importância da autonomia das estatais para definir seus regulamentos internos. A conclusão reafirma que aplicar a nova lei geral de licitações às estatais compromete a segurança jurídica e desestrutura o modelo previsto na Constituição.
O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...



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