O artigo de Mainara Teles analisa a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, que estabelece diretrizes para os Tribunais de Contas fiscalizarem as adesões a atas de registro de preços, prática conhecida como “carona”. Com base na Nova Lei de Licitações, o texto destaca a necessidade de maior transparência e rigor procedimental para evitar fraudes e o desvio de dinheiro público. A norma orienta que órgãos públicos realizem pesquisas obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas e submetam os processos a um controle jurídico rigoroso. O estudo conclui que essas medidas buscam padronizar a fiscalização nacional, promovendo uma gestão mais ética e eficiente dos recursos estatais. Embora existam desafios operacionais para pequenos municípios, o documento é visto como um marco para fortalecer a integridade administrativa no Brasil.
10 anos da Lei das Estatais: maturidade institucional ou transição permanente?
O texto de Renila Bragagnoli analisa a trajetória da Lei nº 13.303/2016 após uma década de sua implementação, destacando-a como um marco essencial na reestruturação das empresas estatais brasileiras. A autora explora como a norma buscou equilibrar a eficiência...




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