As regras para permitir a indisponibilidade de bens da pessoa alvo de ação de improbidade administrativa, alteradas pela Lei 14.230/2021, se aplicam para decisões anteriores à sua vigência que ainda estejam em vigor.
Para ler o acórdão na íntegra, clique no botão abaixo:
[aio_button align=”center” animation=”none” color=”gray” size=”medium” icon=”none” text=”Download Now” relationship=”dofollow” url=”https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2024/03/AREsp-2272508.pdf”]