Os documentos escritos por Bruno Moreira apresentados tratam da regulamentação de benefícios trabalhistas em contratos administrativos, especificamente sobre a possibilidade de repassar custos de auxílios previstos em convenções coletivas à Administração Pública. A análise jurídica da AGU e da CPLC estabelece que benefícios como auxílio odontológico, médico e assistência funeral podem ser incluídos nas planilhas de custos, desde que respeitem os limites da autonomia negocial coletiva. O entendimento atual supera orientações anteriores, permitindo a repactuação de preços para cobrir essas verbas, independentemente de previsão legal específica, contanto que não contrariem vedações da Lei nº 14.133/2021. As fontes consolidam essa interpretação por meio de pareceres e despachos oficiais que visam uniformizar a conduta de órgãos como o INEP. Essa mudança garante que a Administração suporte encargos derivados de rubricas trabalhistas obrigatórias estabelecidas por instrumentos coletivos de trabalho.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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