Neste artigo, o professor Victor Amorim, trata sobre a evolução, as possibilidades e a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, à luz da Lei nº 14.133/2021. Esclarecendo que muito ainda há que ser feito pelos órgãos e entidades de todo o Brasil no sentido de providenciarem a plena integração de seus sistemas e plataformas ao PNCP. Da mesma forma, há um longo caminho a ser percorrido pelo PNCP para o atendimento a todas as funcionalidades previstas no §3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. E ainda que devemos fomentar o debate e a ampliar a participação da sociedade na construção dos caminhos dessa importante ferramenta de transformação da gestão pública brasileira que é o PNCP!
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TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.
O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos...

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