Cláusula de reajuste com data-base inferior à anualidade do orçamento estimado: É possível?

3 de março de 2023

Neste artigo, escrito por Lindineide Oliveira Cardoso , pretende-se demostrar que, em situações pontuais e justificadamente, com fundamento em prévia análise econômica, para as licitações e contratos de fornecimento de bens, é possível que a Administração Pública estabeleça previsão, no edital e no contrato, de cláusula de reajuste com data-base inferior à anualidade, isso porque a anualidade colocada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se expressamente às licitações e aos contratos de serviços contínuos. Outrossim, não se parece plausível que a regra contida na Lei nº 10.192/2001, ainda que vigente, deva ser irrestritamente invocada, em especial diante de circunstâncias e de consequências práticas que possam fundamentar as decisões que visem, sobretudo, atender ao interesse público primário ou secundário.

Para ter acesso ao conteúdo integral deste texto, clique no botão abaixo.

Posts recentes

Da Figura do Pregoeiro ao Agente de Contratação

O artigo de Hugo dos Santos examina a transição da figura do pregoeiro para o agente de contratação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, investigando se a mudança é meramente nominal ou uma reforma estrutural. O autor reconstrói o histórico do pregão no Brasil, desde...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *