Neste artigo, o professor Victor Amorim, trata sobre a evolução, as possibilidades e a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, à luz da Lei nº 14.133/2021. Esclarecendo que muito ainda há que ser feito pelos órgãos e entidades de todo o Brasil no sentido de providenciarem a plena integração de seus sistemas e plataformas ao PNCP. Da mesma forma, há um longo caminho a ser percorrido pelo PNCP para o atendimento a todas as funcionalidades previstas no §3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. E ainda que devemos fomentar o debate e a ampliar a participação da sociedade na construção dos caminhos dessa importante ferramenta de transformação da gestão pública brasileira que é o PNCP!
Vale a pena a leitura integral deste texto, baixo no clicando no botão abaixo.
Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento
O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

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