Este artigo de Anderson Pedra analisa o estigma negativo que recai sobre as contratações diretas, frequentemente vistas como “exceções” suspeitas à regra de licitar. O autor argumenta que a dispensa e a inexigibilidade possuem a mesma legitimidade constitucional que a licitação, devendo ser compreendidas como procedimentos simplificados voltados à eficiência administrativa. A obra destaca a importância de um processo devidamente instruído e motivado, conforme exige a Lei nº 14.133/2021, para validar as escolhas dos gestores. Defende-se a aplicação do princípio da deferência administrativa, sugerindo que órgãos de controle adotem uma postura de autolimitação e respeito à discricionariedade técnica. Por fim, o texto propõe a superação da cultura da desconfiança para garantir que o interesse público seja atingido de forma pragmática.
LIMITES PARA AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONSENSUAIS NA LEI Nº 14.133/2021
O texto de Ronny Charles analisa as alterações contratuais consensuais sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, destacando que a ausência de limites percentuais explícitos não autoriza modificações ilimitadas. O autor defende o uso da analogia para aplicar os limites das...




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