O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão injustificada de cláusulas padrão compromete a competitividade e a segurança jurídica dos certames. O texto destaca que a padronização é um instrumento estratégico de governança e gestão de riscos, exigindo que qualquer desvio seja acompanhado de uma justificativa técnica robusta. Assim, a atuação da assessoria jurídica evolui de uma mera revisão burocrática para uma função essencial na estabilização normativa das contratações públicas. A análise conclui que a transparência e a racionalidade nas decisões administrativas são fundamentais para evitar sanções e garantir a eficiência administrativa.
OS MODOS DE DISPUTA NA DISPENSA ELETRÔNICA E SEUS IMPACTOS NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
O artigo de Hugo Bernini, Jamil Manasfi e Leandro Matsumota analisa os desafios de gerenciar os limites financeiros para contratações diretas sob a Lei nº 14.133/2021, com foco especial na prevenção do fracionamento indevido de despesas. Os autores destacam que a nova...



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