As fontes tratam das diretrizes jurídicas e operacionais para a exigência de garantia de proposta em licitações públicas, fundamentadas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os textos detalham que essa garantia funciona como um requisito de pré-habilitação, visando assegurar a seriedade das ofertas e mitigar riscos de desistências injustificadas. É enfatizada a necessidade de justificativa prévia para sua exigência, além da compatibilização com o sigilo do orçamento estimado pela Administração. As normas orientam sobre o momento de apresentação, os parâmetros para o cálculo dos valores e os pressupostos para a sua execução ou devolução. Por fim, destaca-se o papel do Tribunal de Contas da União e da AGU na uniformização desses procedimentos para garantir a segurança jurídica e a eficiência dos certames.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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