Decisão Justiça de SP – pagamento de contratos administrativos sem precatórios

22 de maio de 2026

Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas não recebeu o pagamento de R$ 106.408,00, apesar da entrega confirmada e do reconhecimento da dívida pelo município. A Juíza Dra. Ana Lucia Granziol determinou o pagamento imediato do valor, rejeitando a aplicação do regime de precatórios por considerar que se trata de um descumprimento contratual direto. O veredito estabelece que o montante seja corrigido pela taxa SELIC e condena a administração pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, a sentença reforça a obrigatoriedade dos ajustes contratuais administrativos e a necessidade de pontualidade nos pagamentos pelo setor público.

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