Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas não recebeu o pagamento de R$ 106.408,00, apesar da entrega confirmada e do reconhecimento da dívida pelo município. A Juíza Dra. Ana Lucia Granziol determinou o pagamento imediato do valor, rejeitando a aplicação do regime de precatórios por considerar que se trata de um descumprimento contratual direto. O veredito estabelece que o montante seja corrigido pela taxa SELIC e condena a administração pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, a sentença reforça a obrigatoriedade dos ajustes contratuais administrativos e a necessidade de pontualidade nos pagamentos pelo setor público.
A NECESSÁRIA SINERGIA ENTRE A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E O CONTROLE INTERNO
O artigo de Jader Esteves da Silva e Marcus Vinícius de Alcântara analisa a colaboração estratégica entre os fiscais de contratos e os órgãos de controle interno sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Os autores utilizam o modelo internacional das três linhas de...




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