O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20/06/2023, através do Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000, recomendou para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração, estando em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, buscando a redução do tempo de tramitação dos processos, por meio da solução autocompositiva dos conflitos, e obedicência ao principio da eficiência administrativa.
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O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...


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