No artigo intitulado “A Contratação direta nos municípios e a “lenda urbana” da obrigatoriedade da dispensa eletrônica”, de autoria do palestrante e consultor de Licitações Nier Medeiros, é levantado um questionamento sobre a obrigatoriedade do uso eletrônico nas contratações direta por dispensa de licitação de baixo valor e baixa complexidade, por parte da administração pública municipal.
Desde que A Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 entrou em vigor, surgiram uma série de dúvidas sobre os procedimentos obrigatórios em torno da nova Lei. É preciso salientar que A Nova lei de Licitações não trouxe em nenhum de seus dispositivos a obrigatoriedade do uso eletrônico para que as contratações diretas sejam realizadas, tampouco com disputa, o que assemelha o procedimento a uma pequena licitação mais simplificada
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