O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa a legalidade da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratações que resultam em um vínculo único e imediato. O documento estabelece que a escolha por esse modelo é um ato discricionário, exigindo uma justificativa detalhada que demonstre a compatibilidade entre o objeto e as finalidades do instituto. Ressalta-se que o uso do SRP torna-se inadequado se for previsível, ainda na fase de planejamento, que a demanda será atendida por meio de uma execução integral e exauriente da ata. Contudo, a ocorrência de uma única contratação não é, por si só, uma ilegalidade, desde que o modelo tenha sido adotado para buscar eficiência administrativa, como o atendimento a múltiplos órgãos ou a gestão de demandas com quantitativos incertos. Por fim, o texto reforça a necessidade de observância aos princípios da motivação e da razoabilidade previstos na nova Lei de Licitações e Contratos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA. ART. 58 DA LEI N. 14.133, DE 2021.
As fontes tratam das diretrizes jurídicas e operacionais para a exigência de garantia de proposta em licitações públicas, fundamentadas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os textos detalham que essa garantia funciona como um requisito de pré-habilitação,...




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