O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa a legalidade da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratações que resultam em um vínculo único e imediato. O documento estabelece que a escolha por esse modelo é um ato discricionário, exigindo uma justificativa detalhada que demonstre a compatibilidade entre o objeto e as finalidades do instituto. Ressalta-se que o uso do SRP torna-se inadequado se for previsível, ainda na fase de planejamento, que a demanda será atendida por meio de uma execução integral e exauriente da ata. Contudo, a ocorrência de uma única contratação não é, por si só, uma ilegalidade, desde que o modelo tenha sido adotado para buscar eficiência administrativa, como o atendimento a múltiplos órgãos ou a gestão de demandas com quantitativos incertos. Por fim, o texto reforça a necessidade de observância aos princípios da motivação e da razoabilidade previstos na nova Lei de Licitações e Contratos.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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