O Artigo de Cristiana Fortini e Virginia Kirchmeyer analisa a interseção entre a Lei das Estatais e a Lei nº 15.177/2025, que estabelece uma cota mínima de 30% para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. As autoras argumentam que essa exigência de diversidade de gênero não compromete o rigor técnico, mas complementa os critérios de profissionalização e competência já exigidos pela legislação anterior. Com base em dados do IBGE que comprovam a superioridade educacional feminina, a nova norma é vista como uma ação afirmativa necessária para promover a igualdade e a eficiência na gestão pública. A implementação será gradual, prevendo também reservas específicas para mulheres negras e com deficiência ao longo de oito anos. Por fim, o artigo discute os desafios operacionais dessa transição, especialmente na articulação entre acionistas majoritários e minoritários para o cumprimento das novas regras de governança.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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