O texto de Viviane Mafissoni e Nathália Santos analisa o Acórdão nº 514/2026 do TCU, que estabelece um novo paradigma para a governança e gestão de riscos nas contratações públicas brasileiras. A decisão promove a transição de um controle meramente reativo para uma fiscalização contínua orientada por dados, utilizando tecnologias como inteligência de máquina para identificar vulnerabilidades precocemente. Embora o caso tenha origem na Petrobras, as autoras defendem que as diretrizes de maturidade institucional são aplicáveis a todas as empresas estatais e órgãos da administração direta sob a Nova Lei de Licitações. O artigo ressalta que o gerenciamento de riscos deve ser uma infraestrutura permanente de decisão, integrando transparência e responsabilidade técnica ao cotidiano da gestão. Dessa forma, a eficácia dos controles internos passa a depender da qualidade dos dados e da capacidade organizacional de converter sinais de alerta em melhorias práticas.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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