Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas não recebeu o pagamento de R$ 106.408,00, apesar da entrega confirmada e do reconhecimento da dívida pelo município. A Juíza Dra. Ana Lucia Granziol determinou o pagamento imediato do valor, rejeitando a aplicação do regime de precatórios por considerar que se trata de um descumprimento contratual direto. O veredito estabelece que o montante seja corrigido pela taxa SELIC e condena a administração pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, a sentença reforça a obrigatoriedade dos ajustes contratuais administrativos e a necessidade de pontualidade nos pagamentos pelo setor público.
“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!
O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de "processo sancionador" pelo de "processo de responsabilização" no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa...




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