Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas não recebeu o pagamento de R$ 106.408,00, apesar da entrega confirmada e do reconhecimento da dívida pelo município. A Juíza Dra. Ana Lucia Granziol determinou o pagamento imediato do valor, rejeitando a aplicação do regime de precatórios por considerar que se trata de um descumprimento contratual direto. O veredito estabelece que o montante seja corrigido pela taxa SELIC e condena a administração pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, a sentença reforça a obrigatoriedade dos ajustes contratuais administrativos e a necessidade de pontualidade nos pagamentos pelo setor público.
TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.
O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos...




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