O artigo de João Paulo Forni e Thiago Anderson Zagatto examina o conceito de preclusão lógica aplicado ao reequilíbrio econômico-financeiro em contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021. Os autores criticam a interpretação de que o silêncio do contratado antes de prorrogações contratuais signifique a renúncia automática ao direito de reajuste ou repactuação. O texto argumenta que tal entendimento causa insolvência das empresas e gera custos desnecessários ao Estado com novas licitações. Propõe-se uma leitura sistemática da lei para restringir a preclusão apenas à revisão extraordinária, poupando as correções de preços ordinárias desse rigor processual. Por fim, defende-se que a Administração Pública possui o dever de cooperação, devendo alertar o particular sobre seus direitos antes de formalizar aditivos.
CONTRATAÇÃO INTEGRADA E O CRITÉRIO DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO À LUZ DO ART. 37, §2º DA LEI Nº 14.133/2021
O Artigo escrito por Hamilton Bonatto Bráulio Cesco analisa a obrigatoriedade da aplicação dos critérios de melhores técnicas preços em licitações sob o regime de contratação integrada, conforme a Lei nº 14.133/2021. Os autores defendem que, embora a obra e os...




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