PREÇO ESTIMADO EM COMPRAS PÚBLICAS: POR QUE QUEM ESTIMA MELHOR COMPRA MENOS?

5 de abril de 2026

O artigo de Franklin Brasil Santos examina o desempenho das estimativas de preços em quase 3 milhões de itens de pregões eletrônicos brasileiros entre 2009 e 2025. A análise revela um paradoxo entre acurácia e eficácia: órgãos públicos que realizam pesquisas de mercado mais precisas e realistas enfrentam, contraditoriamente, maiores taxas de insucesso e licitações desertas. O estudo demonstra que o uso de “gorduras” ou superestimativas nos valores de referência atua como um amortecedor que garante a conclusão das compras, enquanto o rigor metodológico excessivo pode inviabilizar a contratação. Esse cenário foi agravado pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que impõe o preço estimado como um teto rígido e intransponível, elevando o risco de desabastecimento em setores voláteis como o de medicamentos. O autor conclui que avaliar a eficiência das compras públicas apenas pelo deságio obtido é um erro metodológico, pois grandes descontos geralmente indicam apenas falhas na orçamentação inicial. Além disso, o texto destaca que problemas estruturais, como a falta de capacitação técnica e a morosidade administrativa, comprometem a qualidade das aquisições governamentais.

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