Pagamento pelo fato gerador na “terceirização”: entre a contradição legal e o incentivo prático

27 de maio de 2026

O artigo de Helder Santos analisa uma contradição jurídica na Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei 14.133/2021) referente ao pagamento de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra. O autor destaca o conflito entre a proibição do reembolso direto de salários e a permissão do pagamento pelo fato gerador, que vincula a remuneração ao gasto efetivo da empresa com encargos trabalhistas. Argumenta-se que essa inconsistência ocorre porque o legislador utilizou termos imprecisos, ignorando a natureza salarial de verbas como férias e décimo terceiro. Apesar do paradoxo legal, o texto observa que o modelo de reembolso é uma prática consolidada e incentivada pela lógica de fiscalização da Administração Pública. A obra conclui que essa sistemática visa mitigar riscos de responsabilidade subsidiária do Estado, embora gere críticas sobre a eficiência da gestão pública. Por fim, sugere-se a necessidade de uma revisão sistêmica para harmonizar as normas com a realidade operacional dos contratos administrativos.

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