Pagamento pelo fato gerador na “terceirização”: entre a contradição legal e o incentivo prático

27 de maio de 2026

O artigo escrito por João Paulo Forni, Francismary Souza Pimenta Maciel, Thiago Anderson Zagatto analisa uma incongruência jurídica presente na Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei 14.133/2021) em relação à terceirização no setor público. Os autores destacam que, embora a norma proíba o reembolso direto de salários, ela simultaneamente autoriza o pagamento pelo fato gerador, um mecanismo que vincula a remuneração das empresas à comprovação de gastos trabalhistas específicos.

O texto argumenta que essa contradição ocorre porque a legislação tenta evitar o vínculo empregatício direto com o Estado, enquanto utiliza modelos de precificação baseados em custos reais para garantir a eficiência e segurança pública. A pesquisa conclui que o modelo de fato gerador, apesar de paradoxal sob a ótica legal, está consolidado por ser economicamente coerente com as práticas de fiscalização brasileiras. Assim, os pesquisadores sugerem a necessidade de uma visão sistêmica para aperfeiçoar as dinâmicas de pagamento e controle nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra.

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