Neste artigo, escrito por Vanessa de Mesquita e Sá e Muriel Moreira, eles apresentam as medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de assegurar a implementação da Lei Federal n. 14.133/2021, e os desafios quanto à sua aplicabilidade. Exles explicam ainda que desde 1º de abril de 2023, o Sistema Gestor de Compras somente recepciona as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal n. 14.133/2021, ressalvados os que têm por objeto contratação de obras ou de serviços de engenharia. Além disso, também estão sob a égide da Lei Federal n. 14.133/2021 os processos de contratação instaurado antes de 1º de abril de 2023, porém, em que a autoridade máxima não tenha optado pelo regime jurídico anterior até 31 de março de 2023.
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