A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, através do Decreto Municipal n.º 52.858/2023, criou o Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública, buscando estabelecer diretrizes para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal construam ou aperfeiçoem seus Planos de Integridade Pública destinados à prevenção, detecção e correção de violações de condutas éticas na Administração Pública Municipal e desenvolvam ações relacionadas à integridade pública, bem como, através do Decreto Municipal n.º 52.859/2023, criou o Programa Agentes da Integridade, cuja finalidade é selecionar agentes públicos que se voluntariem para atuar em seus respectivos órgãos, como representantes na implementação e disseminação de boas práticas de integridade.
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CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...

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