O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20/06/2023, através do Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000, recomendou para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração, estando em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, buscando a redução do tempo de tramitação dos processos, por meio da solução autocompositiva dos conflitos, e obedicência ao principio da eficiência administrativa.
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CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...

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