O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20/06/2023, através do Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000, recomendou para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração, estando em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, buscando a redução do tempo de tramitação dos processos, por meio da solução autocompositiva dos conflitos, e obedicência ao principio da eficiência administrativa.
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A FALSA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: O RISCO DA PADRONIZAÇÃO INDEVIDA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O artigo de Diego Leandro examina criticamente a inexigibilidade de licitação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, alertando para os perigos da padronização indevida em contratações públicas. O autor argumenta que a reprodução automática de modelos de justificativa...

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