Visão Pragmática Entre a Criação do Cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro e A Tradicional Designação para o Exercício da Complexa Função na Administração Pública

16 de dezembro de 2024

Neste artigo, os autores Fábio Gonçalves Filho e Alcione Silva Quintas abordam a complexidade das funções de agentes de contratação e pregoeiros, destacando a falta de reconhecimento adequada a esses profissionais, tanto em termos de regulamentação quanto a remunerações. O texto analisa a distinção entre cargo e função, enfatizando que o agente de contratação/pregoeiro exerce atividades de natureza extraordinária e requer um conjunto de competências multidisciplinares. Além disso, o documento destaca ainda que essa valorização é essencial para garantir eficiência, transparência e ética nos processos de contratação pública.

Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo:

Posts recentes

AVALIAÇÃO DE RISCOS E MATURIDADE DA GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: LIÇÕES DO ACÓRDÃO Nº 514/2026-TCUPLENÁRIO PARA EMPRESAS ESTATAIS E PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O texto de Viviane Mafissoni e Nathália Santos analisa o Acórdão nº 514/2026 do TCU, que estabelece um novo paradigma para a governança e gestão de riscos nas contratações públicas brasileiras. A decisão promove a transição de um controle meramente reativo para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *