O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, através de Consulta (Processo n.º 1102289), esclareceu que o estudo técnico preliminar – ETP é, em regra, obrigatório nas modalidades de lciitação previstas na Lei n.º 14.133/21, e ainda que o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP já se encontra em atividade, estando, pois, os órgãos e entidades da Administração Pública obrigados a conferir publicidade a seus atos no mencionado sistema nos distritos termos da Lei 14133/2021, bem como tratou de outros pontos, a exemplo, da aplicação dos limites de valor para dispensa de licitação, de que considera-se que objetos da mesma natureza são os que pertencem ao “mesmo ramo de atividade” e ainda que vedação legal para adoção do critério temporal como fator de pontuação da proposta técnica ou como elemento de aferição da notória especialização na contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...

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