O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, através de Consulta (Processo n.º 1102289), esclareceu que o estudo técnico preliminar – ETP é, em regra, obrigatório nas modalidades de lciitação previstas na Lei n.º 14.133/21, e ainda que o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP já se encontra em atividade, estando, pois, os órgãos e entidades da Administração Pública obrigados a conferir publicidade a seus atos no mencionado sistema nos distritos termos da Lei 14133/2021, bem como tratou de outros pontos, a exemplo, da aplicação dos limites de valor para dispensa de licitação, de que considera-se que objetos da mesma natureza são os que pertencem ao “mesmo ramo de atividade” e ainda que vedação legal para adoção do critério temporal como fator de pontuação da proposta técnica ou como elemento de aferição da notória especialização na contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...

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