QUANDO O ARTISTA VIRA INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO PESSOAL: Impessoalidade administrativa, desvio de finalidade e os limites constitucionais dos shows financiados pelo Estado

1 de junho de 2026

O artigo de André Malheiros examina a legitimidade jurídica e os limites constitucionais na contratação de artistas pelo Poder Público para eventos festivos. O autor destaca que, embora o fomento à cultura seja uma política pública válida, o uso de recursos estatais não pode servir como mecanismo de promoção pessoal para gestores. A análise foca na Resolução TCE/PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a finalidade administrativa e a impessoalidade durante a execução desses contratos. Sustenta-se que a contratação direta por inexigibilidade de licitação exige transparência e a inclusão de cláusulas restritivas que impeçam o desvio de finalidade. Dessa forma, o texto reforça que o espetáculo público deve atender ao interesse coletivo, evitando que o palco se torne um palanque político financiado pelo contribuinte. Por fim, discute-se a necessidade de comprovar o dolo específico em casos de improbidade para garantir um controle externo técnico e equilibrado.

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