O artigo de André Malheiros examina a legitimidade jurídica e os limites constitucionais na contratação de artistas pelo Poder Público para eventos festivos. O autor destaca que, embora o fomento à cultura seja uma política pública válida, o uso de recursos estatais não pode servir como mecanismo de promoção pessoal para gestores. A análise foca na Resolução TCE/PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a finalidade administrativa e a impessoalidade durante a execução desses contratos. Sustenta-se que a contratação direta por inexigibilidade de licitação exige transparência e a inclusão de cláusulas restritivas que impeçam o desvio de finalidade. Dessa forma, o texto reforça que o espetáculo público deve atender ao interesse coletivo, evitando que o palco se torne um palanque político financiado pelo contribuinte. Por fim, discute-se a necessidade de comprovar o dolo específico em casos de improbidade para garantir um controle externo técnico e equilibrado.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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