Prorrogação automática de contrato por escopo pode ser registrada por apostilamento

11 de julho de 2025

Este artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, analisa a prorrogação automática de contratos por escopo conforme a Lei nº 14.133/2021, discutindo qual instrumento jurídico — termo aditivo ou apostilamento — é o mais adequado para registrar essa prorrogação. Ele diferencia contratos contínuos, por prazo determinado e por escopo, enfatizando que o elemento central no contrato por escopo é a entrega do resultado, e não o prazo. A obra argumenta que o prazo de execução em contratos por escopo é acessório, justificando o uso do apostilamento para formalizar sua extensão, apesar de termos aditivos serem uma opção mais formal.

Para ler o documento completo, acesse o botão:

 

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *