O texto de Ronny Charles aborda a complexidade de selecionar o regime jurídico adequado para licitações diante da coexistência de múltiplas leis no ordenamento brasileiro. O autor defende que a escolha da norma aplicável deve seguir uma perspectiva subjetiva, priorizando a natureza do órgão que realiza o certame em vez de focar no beneficiário final do contrato. Dessa forma, a legislação que rege a entidade licitante prevalece, independentemente de quem receberá o objeto ou de onde provêm os recursos financeiros. Embora a obrigatoriedade de seguir o regime próprio seja a regra para o gestor público, o texto ressalta que o legislador federal possui competência para estabelecer exceções pontuais. Assim, a definição do rito licitatório busca garantir segurança jurídica ao vincular o procedimento à competência administrativa de quem o conduz. Essa análise esclarece conflitos aparentes entre normas como a Lei nº 14.133/2021 e legislações específicas de estatais ou entes federativos.
CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...




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