Neste texto, escrito por Viviane Mafissoni, ela apresenta que o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentou o art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela também destaca e comenta para vocês os principais pontos de alteração em comparação ao Decreto Federal nº 7.892/2013.
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CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA PRIVADA E A POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Texto de Fabio Vilas visa que a contratação de plataformas privadas de licitação via inexigibilidade é uma alternativa legal para órgãos que buscam funcionalidades não suportadas pelos sistemas oficiais. Segundo o autor, essa escolha deve ser fundamentada em um...

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