Neste texto, escrito por Viviane Mafissoni, ela apresenta que o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentou o art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela também destaca e comenta para vocês os principais pontos de alteração em comparação ao Decreto Federal nº 7.892/2013.
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Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento
O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

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